
Entrando em vigor em 26 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 1.419 atualiza a NR 01 e
torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esses riscos envolvem fatores emocionais e sociais que afetam diretamente o bem-estar e a
produtividade dos trabalhadores — e agora devem ser avaliados, documentados e acompanhados pelas empresas.


Entra em vigor em 26 de maio de 2025 a Portaria MTE nº 1.419 atualiza a NR 01 que torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos -PGR.
Os riscos envolvem fatores emocionais e sociais que afetam diretamente o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores e devem ser identificados através de uma matriz de probabilidade e severidade que é parte integrante do PGR.


Com a nova norma, o PGR deve incluir:

Avaliação psicossocial dos Trabalhadores;

Treinamento de conscientização;

AET (Análise Ergonômica do Trabalho);

Inclusão da anamnese psicossocial nos exames ocupacionais;

Mapeamento dos dados psicossociais individuais e coletivos;
A partir das atualizações, os psicossociais passaram a receber o devido destaque como parte essencial da monitorização da saúde e segurança no trabalho.
Na Presmet, estruturamos uma abordagem técnica, através de uma Pesquisa Preliminar Situacional Psicossocial -PPSP com foco em resultados reais e não em soluções prontas ou formulas genéricas.
Não tratamos saúde mental como produto e sim como responsabilidade!
Nossos profissionais atuam com critérios e objetivos, fundamentados em metodologias reconhecidas, e com total respeito às diretrizes normativas.
Se sua empresa está em busca de adequação e não de paliativos, conte conosco!
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